terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

TRIBUNAL DO JÚRI

“Na primeira fase do Tribunal do Júri, ao juiz togado cabe apreciar a existência de dolo eventual ou culpa consciente do condutor do veículo que, após a ingestão de bebida alcoólica, ocasiona acidente de trânsito com resultado morte.

Nenhum comentário:

Postar um comentário