EMPRÉSTIMO DE DINHEIRO
O empréstimo de dinheiro realizado por particular, com recursos próprios, mediante a cobrança de juros extorsivos, não configura crime contra o sistema financeiro nacional (Lei nº 7.492/86). Tal conduta, tipificada no art. 4º, II da Lei nº 1.521/51 (Lei de Economia Popular), é da competência da Justiça comum estadual.
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