domingo, 18 de março de 2018

CONSUMAÇÃO DE ROUBO

"Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem
mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por
breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e
recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse

mansa e pacífica ou desvigiada."

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