domingo, 15 de outubro de 2017

DISSOLUÇÃO DE CASAMENTO - BENS NO EXTERIOR

“É possível, em processo de dissolução de casamento em curso no país, que se disponha sobre direitos patrimoniais decorrentes do regime de bens da sociedade conjugal aqui estabelecida, ainda que a decisão tenha reflexos sobre bens situados no exterior para efeitos da referida partilha.”

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