O Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) está orientando todos os tribunais e conselhos do país a informarem suas
equipes — magistradas, magistrados, servidoras e servidores — sobre mudanças
importantes na forma de contar prazos processuais.
Para ajudar nessa
divulgação, o CNJ até preparou um comunicado padrão, que deve ser publicado nos
sites dos tribunais.
A partir do dia 16 de maio,
os prazos passam a ser contados apenas com base nas publicações feitas
em duas plataformas oficiais: o Domicílio Judicial Eletrônico e o Diário
da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Essas são, agora, as únicas fontes
válidas para esse tipo de informação.
Segundo a Resolução CNJ n.
569/2024, todos os tribunais precisam estar integrados a esses sistemas até
15 de maio. Quem quiser conferir a lista das instituições que já estão
com tudo pronto pode acessar o portal Jus.Br.
O que mudou?
Essas mudanças vêm após uma
atualização na Resolução CNJ n. 455/2022, que trata do uso do Domicílio
Judicial Eletrônico. Com a nova regulamentação, essa ferramenta passa a ser
usada exclusivamente para citações e comunicações processuais
enviadas às partes ou a terceiros envolvidos em processos.
Quando a lei não exigir
intimação pessoal ou vista dos autos, os prazos vão ser contados com base
na publicação feita no DJEN.
Além disso, houve mudanças
específicas sobre como contar o prazo para leitura das citações,
especialmente no caso de pessoas jurídicas, sejam de direito público ou
privado.
Como funciona a contagem de
prazos no Domicílio Judicial Eletrônico?
Citação eletrônica confirmada: o prazo
começa a contar no 5.º dia útil após a leitura.
Citação não confirmada:
- Para pessoas jurídicas de direito público:
o prazo começa 10 dias corridos depois do envio da citação.
- Para pessoas jurídicas de direito privado:
o prazo não começa a contar. Nesses casos, a citação deve ser
reenviada e a falta de confirmação precisa ser justificada — caso
contrário, pode haver multa.
Outras intimações e comunicações:
- Caso sejam confirmadas: o prazo começa na data
da confirmação (ou no próximo dia útil, se for feriado ou fim de
semana).
- Caso não sejam confirmadas: o prazo começa 10
dias corridos após o envio.
E no caso do DJEN?
A contagem começa no primeiro
dia útil após a publicação. Lembrando que a data oficial da publicação é
considerada como o dia seguinte ao que a informação foi disponibilizada
no sistema.
O que é o Domicílio Judicial
Eletrônico?
É uma plataforma 100% digital e
gratuita que centraliza todas as comunicações processuais dirigidas a pessoas
jurídicas (tanto de direito público quanto privado) num só lugar. Em vez de
cartas ou visitas de oficiais de justiça, tudo é feito eletronicamente.
Cada empresa ou órgão público tem
um endereço eletrônico exclusivo dentro da plataforma, onde recebe e confirma o
recebimento das comunicações enviadas pelos tribunais de todo o país.
Essa solução faz parte do Programa
Justiça 4.0, que busca deixar o acesso ao Judiciário mais rápido, prático e
eficiente para todas as pessoas.
Sobre o Programa Justiça 4.0
Essa iniciativa é fruto de uma
parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o
Desenvolvimento (PNUD), com apoio do CJF, STJ, TST, CSJT
e TSE. O desenvolvimento do Domicílio Judicial Eletrônico também contou
com o apoio da Febraban.
Caso você atue no Judiciário ou é
parte interessada em processos, vale a pena se familiarizar com essas mudanças
desde já. Elas representam um passo importante rumo a uma Justiça mais digital
e acessível para todos.
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