terça-feira, 13 de maio de 2025

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ATENÇÃO: NOVAS REGRAS PARA A CONTAGEM DE PRAZOS PROCESSUAIS ENTRAM EM VIGOR!

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está orientando todos os tribunais e conselhos do país a informarem suas equipes — magistradas, magistrados, servidoras e servidores — sobre mudanças importantes na forma de contar prazos processuais. 


Para ajudar nessa divulgação, o CNJ até preparou um comunicado padrão, que deve ser publicado nos sites dos tribunais.


A partir do dia 16 de maio, os prazos passam a ser contados apenas com base nas publicações feitas em duas plataformas oficiais: o Domicílio Judicial Eletrônico e o Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Essas são, agora, as únicas fontes válidas para esse tipo de informação.


Segundo a Resolução CNJ n. 569/2024, todos os tribunais precisam estar integrados a esses sistemas até 15 de maio. Quem quiser conferir a lista das instituições que já estão com tudo pronto pode acessar o portal Jus.Br.

 

O que mudou?


Essas mudanças vêm após uma atualização na Resolução CNJ n. 455/2022, que trata do uso do Domicílio Judicial Eletrônico. Com a nova regulamentação, essa ferramenta passa a ser usada exclusivamente para citações e comunicações processuais enviadas às partes ou a terceiros envolvidos em processos.


Quando a lei não exigir intimação pessoal ou vista dos autos, os prazos vão ser contados com base na publicação feita no DJEN.


Além disso, houve mudanças específicas sobre como contar o prazo para leitura das citações, especialmente no caso de pessoas jurídicas, sejam de direito público ou privado.

 

Como funciona a contagem de prazos no Domicílio Judicial Eletrônico?


Citação eletrônica confirmada
: o prazo começa a contar no 5.º dia útil após a leitura.

Citação não confirmada:

  • Para pessoas jurídicas de direito público: o prazo começa 10 dias corridos depois do envio da citação.
  • Para pessoas jurídicas de direito privado: o prazo não começa a contar. Nesses casos, a citação deve ser reenviada e a falta de confirmação precisa ser justificada — caso contrário, pode haver multa.
Outras intimações e comunicações:

  • Caso sejam confirmadas: o prazo começa na data da confirmação (ou no próximo dia útil, se for feriado ou fim de semana).
  • Caso não sejam confirmadas: o prazo começa 10 dias corridos após o envio.

 

E no caso do DJEN?


A contagem começa no primeiro dia útil após a publicação. Lembrando que a data oficial da publicação é considerada como o dia seguinte ao que a informação foi disponibilizada no sistema.

 

O que é o Domicílio Judicial Eletrônico?


É uma plataforma 100% digital e gratuita que centraliza todas as comunicações processuais dirigidas a pessoas jurídicas (tanto de direito público quanto privado) num só lugar. Em vez de cartas ou visitas de oficiais de justiça, tudo é feito eletronicamente.


Cada empresa ou órgão público tem um endereço eletrônico exclusivo dentro da plataforma, onde recebe e confirma o recebimento das comunicações enviadas pelos tribunais de todo o país.


Essa solução faz parte do Programa Justiça 4.0, que busca deixar o acesso ao Judiciário mais rápido, prático e eficiente para todas as pessoas.

 

Sobre o Programa Justiça 4.0


Essa iniciativa é fruto de uma parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), com apoio do CJF, STJ, TST, CSJT e TSE. O desenvolvimento do Domicílio Judicial Eletrônico também contou com o apoio da Febraban.


Caso você atue no Judiciário ou é parte interessada em processos, vale a pena se familiarizar com essas mudanças desde já. Elas representam um passo importante rumo a uma Justiça mais digital e acessível para todos.


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